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Espírito Santo

Estado altera o ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de provador adaptado para pessoas com deficiência

Lei 10338/2015

16/01/2015 11:55:19

LEI 10.338, DE 15-1-2015
(DO-ES DE 16-1-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Adaptação

Estado altera o ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de provador adaptado para pessoas com deficiência
Esta alteração da Lei 10.102, de 29-10-213, obriga os estabelecimentos comerciais acima de 150m² que tenham em seu interior provedores de roupas, a disponibilizar provadores adaptados para pessoas com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.102, de 29.10.2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais terem em seu interior  provadores de roupas para pessoas com deficiência.” (NR)
“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais acima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) que tenham em seu interior provadores de roupas ficam obrigados a disponibilizar provadores adaptados para pessoas com deficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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