PORTARIA 4 SECEX, DE 16-1-2015
(DO-U DE 19-1-2015)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecida cota para importação de óleo de amêndoa de palma
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma no período de 17-4-2015 à 16-10-2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"XVII - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015: CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1513.29.10 | De amêndoa de palma(palmiste) | 2% | 116.157 toneladas | 17/04/2015 a 16/10/2016 |
.....................................................................................".(NR)Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de abril de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO