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IPI/Importação e Exportação

Estabelecida cota para importação de óleo de amêndoa de palma

Portaria SECEX 4/2015

Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma no período de 17-4-2015 à 16-10-2016.

19/01/2015 14:53:01

PORTARIA 4 SECEX, DE 16-1-2015
(DO-U DE 19-1-2015)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Estabelecida cota para importação de óleo de amêndoa de palma
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma no período de 17-4-2015 à 16-10-2016.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 2, de 15 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 16 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma(palmiste)

2%

116.157 toneladas

17/04/2015 a 16/10/2016


.....................................................................................".(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de abril de 2015.
 
DANIEL MARTELETO GODINHO

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