DECRETO 25.796, DE 19-1-2015
(DO-SALVADOR DE 20-1-2015)
TRSD - Isenção - Município do Salvador
Salvador concede remissão da TRSD
Este Decreto remite os débitos da referida taxa do exercício de 2014 incidente sobre imóveis utilizados por entidades de educação infantil e creches, sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 8.723, de 22 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD do exercício de 2014 incidentes em imóveis utilizados por entidades de educação infantil e creches, sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados, já conveniadas ou que venham a ser conveniadas, com a Prefeitura de Salvador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda