PORTARIA 14 SF, DE 19-1-2015
(DO-PE DE 20-1-2015)
SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Alteração das Normas
Fazenda altera regras relativas ao SEF
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, prorrogam o prazo de apresentação dos arquivos referentes ao período fiscal de janeiro/2015, bem como dispensam os lançamentos que especifica quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º............................................................................................
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§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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V – janeiro de 2015: até 20.2.2015. (AC)
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Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
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e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição e Importação, mesmo que o referido contribuinte também possua incentivo na modalidade atividade industrial, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (AC)
1. no perfil do contribuinte, marcar a opção “GIAF sem dados informados”;
2. lançar o valor referente à dedução do PRODEPE, no quadro “Ajuste Apuração”, no campo “Deduções”, para cada uma das apurações incentivadas, com o código “599-outra”;
3. descrever no campo “Observações”: “Dedução PRODEPE conforme Portaria SF nº ___/2015”; e
4. manter todos os dados concernentes às apurações incentivadas e às GIAFs, para posterior apresentação à SEFAZ, com a substituição do arquivo SEF mediante intimação fiscal quando for o caso;
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda