DECRETO 8.392, DE 20-1-2015
(DO-U DE 21-1-2015)
IOF – Alíquota
Decreto aumenta IOF em operações de crédito para pessoa física
Este Decreto, que entra em vigor a partir de 22-1-2015, aumenta de 0,0041% para 0,0082%, ao dia, a alíquota reduzida do IOF incidente sobre operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, e de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, realizadas por mutuários pessoas físicas. Fica alterado o artigo 7º do Decreto 6.306, de 14-12-2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .................
I - .........................
a) .........................
1. .........................
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) .........................
1. .........................
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
II - ........................
............................
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
III - .......................
............................
b) mutuário pessoa física: 0,0082%;
IV - ......................
............................
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
V - .......................
a) .........................
1. .........................
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) .........................
1. .........................
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
............................
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.
............................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy