DECRETO 81.641, DE 29-12-2014
(DO-BELÉM DE 16-1-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Belém
Belém ajusta data de vigência do Programa de Regularização Incentivada
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 8.717, de 12 de novembro de 2009 e;
Considerando, a necessidade de ajuste na data de vigência do Decreto nº. 81.160, de 04 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 17 do Decreto nº 81.160, de 04 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Regularização Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Os benefícios previstos nesse Decreto vigorarão até 30 de dezembro de 2014”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém