INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.541 RFB, DE 20-1-2015
(DO-U DE 21-1-2015)
DÉBITOS – Parcelamento
Alterada IN sobre parcelamento de débitos do Simples NacionalA Instrução Normativa 1.541 RFB reduz de 2 para 1 o número de parcelamento que poderá ser solicitado por ano-calendário pelo sujeito passivo, desde que integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior. Esta Instrução Normativa altera o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa 1.508 RFB, de 4-11-2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................
............................
§ 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.
............................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID