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Confaz ratifica o Convênio ICMS 141/2014

Ato Declaratório CONFAZ 3/2015

21/01/2015 10:39:14

ATO DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 19-1-2015
(DO-U DE 20-1-2015)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica o Convênio ICMS 141/2014

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014:
Convênio ICMS 141/14 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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