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Confaz torna sem efeito o Despacho 6, de 12-1-2015

Portaria CONFAZ 4/2015

21/01/2015 10:43:41

PORTARIA 4 CONFAZ, DE 20-1-2015
(DO-U DE 21-1-2015)
– C/Retific. no D. Oficial de 22-1-2015 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico e de Construção

Confaz torna sem efeito o Despacho 6, de 12-1-2015
O Despacho 6 tornou público o Decreto 36.234, de 31-12-2014, do Distrito Federal, que alterou o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF, modificando as MVAs dos itens 41 e 42 do Anexo IV do Caderno I, que relaciona materiais de construção e materiais elétricos sujeitos à substituição tributária.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Despacho nº 6, de 12 de janeiro de 2015, no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015, Seção 1, páginas 14, em razão de o mesmo ter sido publicado ncorretamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUE

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