COMUNICADO 1 CAT, DE 19-1-2015
(DO-SP DE 20-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –Sucata
CAT comunica a denúncia de Minas Gerais ao regime de substituição tributária nas operações com sucata
Este Ato torna público que o Estado de Minas Gerais denunciou o Protocolo ICMS 44/2013. O Ato denunciado estabelece o regime de substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, entre os Estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1. O Estado de Minas Gerais denunciou o Protocolo ICMS 44/2013, de 5 de abril de 2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
2. A referida denúncia foi publicada no Diário Oficial da União de 12.01.2015, por meio do Despacho 5, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
3. Assim sendo, nos termos do parágrafo único da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 27.01.2015, que tenham como origem ou destino o Estado de Minas Gerais, não mais estarão sujeitas ao regime de substituição tributária e demais regras previstas no Protocolo denunciado.