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Rio de Janeiro

Aprovada Lei que proíbe o abastecimento após o acionamento da trava de segurança da bomba

Lei 6964/2015

21/01/2015 11:50:20

LEI 6.964, DE 16-1-2015
(DO-RJ DE 21-1-2015)

POSTO DE GASOLINA – Normas
 

Aprovada Lei que proíbe o abastecimento após o acionamento da trava de segurança da bomba
Esta Lei proíbe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.
Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei implicará em multa de 5.000 (cinco mil) UFIR's, aplicadas em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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