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São Paulo

Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com água mineral

Portaria CAT 5/2015

21/01/2015 12:03:53

PORTARIA 5 CAT, DE 21-1-2015
(DO-SP DE 20-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com água mineral
O referido Ato altera a Portaria 141 
CAT
, de 30-12-2014, que 
divulga valores atualizados da base de cálculo 
da substituição tributária para operações com água mineral e natural, prorrogando a sua vigência para até 31-12-2015.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-141, de 30-12-2014: 
I - o “caput” do artigo 1º, mantida a sua tabela de valores:
“Artigo 1° - No período de 01-01-2015 a 31-12-2015, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR); 
II - o item 6 do parágrafo único do artigo 1º: 
“6 - a partir de 01-01-2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada, a ser realizada nos meses de outubro e novembro de 2015.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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