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Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas à EFD

Portaria SEFAZ 16/2015

Esta modificação na Portaria 166 SEFAZ, de 9-9-2008, dispõe sobre o prazo para obrigatoriedade da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque para os estabelecimentos industriais e a eles equiparados pela legislação federal e

21/01/2015 14:05:36

PORTARIA 16 SEFAZ, DE 19-1-2015
(DO-MT DE 19-1-2015)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à EFD
Esta modificação na Portaria 166 SEFAZ, de 9-9-2008, dispõe sobre o prazo para obrigatoriedade da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque para os estabelecimentos industriais e a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonia entre o texto das normas complementares vigentes e as alterações colacionadas em função da edição do Ajuste SINIEF 17/2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° Fica renumerado para § 2° o parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentado o § 1° ao mencionado preceito, com a redação assinalada:
“Art.1° ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1° A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais e a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. (cf. § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF 17/2014 – efeitos a partir de 23 de outubro de 2014)
§2° ............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), acrescentado na forma do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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