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São Paulo

Vigência da pauta fiscal de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST é prorrogada

Portaria CAT 6/2015

De acordo com este Ato, que altera a Portaria 142 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária bebidas energéticas e isotônicas, fica prorrogado para 31-12-2015 o período final de sua vigência.

21/01/2015 14:15:27

PORTARIA 6 CAT, DE 21-1-2015
(DO-SP DE 20-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas

Vigência da pauta fiscal de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST é prorrogada
De acordo com este Ato, que altera a Portaria 142 
CAT
, de 30-12-2014, a qual
divulga valores atualizados da base de cálculo 
da substituição tributária  para operações comebidas energéticas e isotônicas
, fica prorrogado para 31-12-2015 o período final de sua vigência.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo 
GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de 
Refrigerantes do Brasil, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:
I - o “caput” do artigo 1º, mantidas as suas tabelas de valores:
“Artigo 1° - No período de 01-01-2015 a 31-12-2015, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II - o item 6 do § 1º do artigo 1º:
“6 - a partir de 01-01-2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada, a ser realizada nos meses de outubro e novembro de 2015.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação
 
 

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