PORTARIA CONJUNTA 1 SEFAZ/SEPLAN, DE 13-1-2015
(DO-MA DE 16-1-2015)
RESTITUIÇÃO - Normas
Alteradas normas para restituição de tributos
Esta Resolução Conjunta dispõe, em especial, sobre o Procedimento Operacional Padrão para concessão de restituição de Tributos Estaduais pagos indevidamente e as restituições de créditos do ICMS, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, e a SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Altera o Procedimento Operacional Padrão – POP nº. 01/2011, constante do Anexo, para concessão de restituição de Tributos Estaduais pagos indevidamente, qualquer que tenha sido o ano da cobrança, e das restituições de créditos do ICMS, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, do repasse do produto da arrecadação, bem como, do repasse dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Maranhão (FUNDEPEC) do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) e do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da FazendaCYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento