x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Prorrogada a vigência da pauta fiscal para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 8/2015

21/01/2015 14:58:05

PORTARIA 8 CAT, DE 21-1-2015
(DO-SP DE 20-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerantes

Prorrogada a vigência da pauta fiscal para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
O referido Ato altera a Portaria 144 
CAT
, de 30-12-2014, que 
divulga valores atualizados da base de cálculo 
da substituição tributária para operações com refrigerantes, prorrogando o período máximo de sua vigência para até 31-12-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-144, de 30-12-2014:
I - o “caput” do artigo 1º, mantidas as suas tabelas de valores:
“Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2015, os seguintes valores em reais:” (NR);
II - o item 5 do parágrafo único do artigo 1º:
“5 - a partir de 01-01-2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada, a ser realizada nos meses de outubro e novembro de 2015.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.