PORTARIA 17 SEFAZ, DE 19-1-2015
(DO-MT DE 21-1-2015)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foram alterados itens da lista aprovada pela Portaria 265 SEFAZ, de 25-11-2014, que fixa novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense, com efeitos a partir de 2-2-2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 265/2014-SEFAZ, de 25/11/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIMSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA(Original assinado)