x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2015

Decreto 19463/2015

Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.

22/01/2015 14:31:04

DECRETO 19.463, DE 20-1-2015
(DO-RO DE 20-1-2015)

FERIADO - Expediente

Fixado o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2015
Este Decreto relaciona as datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. No exercício de 2015 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
II – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
IV – 02 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
V – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
VI – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
VII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho;
VIII – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
IX – 05 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 18 de junho (quinta -feira) – Dia do Evangélico;
XI – 07 de setembro (segunda-feira) – Proclamação da Independência do Brasil;
XII – 02 de outubro (sexta-feira) – Criação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);
XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público;
XV – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
XVI – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal; e
XVIII – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º. Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2015, período em que os órgãos deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Art. 3º. Fica transferido, excepcionalmente, o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.