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Rondônia

Estado prorroga prazo de vencimento de débitos

Decreto 19461/2015

Este Decreto prorroga, para o dia 25-1-2015, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 24-1-2015.

22/01/2015 14:35:07

DECRETO 19.461, DE 20-1-2015
(DO-RO DE 20-1-2015)
- Alterado pelo Decreto 19.538/2015

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estado prorroga prazo de vencimento de débitos
Este Decreto prorroga, para o dia 25-1-2015, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 24-1-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática, prejudicando o pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para o dia 15 de janeiro de 2015,
DECRETA
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 25 de janeiro de 2015 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 24 de janeiro de 2015.
Art. 2º. A prorrogação a que se refere o artigo 1º, também aplica-se a todos os atos administrativos e processuais que dependem do sistema SITAFE para regularizar suas situações, inclusive ao prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao IPERON.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
 Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
 Coordenador-Geral da Receita Estadual
 (substituto)

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