DECRETO 29 DE 20-1-2015
(DO-CURITIBA DE 21-1-2015)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições – Município de Curitiba
Prefeito decreta ponto facultativo nos dias de Carnaval
De acordo com este ato, o Prefeito de Curitiba decreta ponto facultativo nos dias 16 e 17-2-2015 (segunda e terça-feira), nas repartições públicas. O expediente voltará ao normal no dia 18-2-2015 (quarta-feira de Cinzas), a partir das 14 horas. Os setores cujas atividades não possam sofrer paralisação deverão organizar escalas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
I- Nos dias 16 e 17 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II- As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro às 14 horas.
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal