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Maceió fixa datas de vencimenrto do ISS

Portaria SMF 16/2015

Esta Portaria fixa as datas de vencimento do ISS, exercício 2015, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.

23/01/2015 11:05:00


PORTARIA 16 SMF, DE 21-1-2015
(DO-MACEIÓ DE 23-1-2015)

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - Recolhimento - Município de Maceió

Maceió fixa datas de vencimento do ISS
Esta Portaria fixa as datas de vencimento do ISS, exercício 2015, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei nº. 4.486/96.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, exercício 2015, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, §1º e 2º da Lei nº. 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
1. Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.11, 4.12,5.01, 5.02, 7.01, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:

2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir:

§1º. O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma do artigo 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.
§2º. O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§3º. O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas condições previstas nesta Portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2º. Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º, §2º da Lei nº. 5.114/2000.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Lima Novaes
Secretário Municipal de Finanças

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