DECRETO 55, DE 15-1-2015
(DO-AC DE 19-1-2015)
ALVARÁ - Prorrogacão da Vigência - Município de Rio Branco
Rio Branco prorroga vigência de alvarás
Este Decreto prorroga a vigência dos Alvarás de Localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários, com vencimento no período de 15 a 26-1-2015, pelo período de 30 dias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 1.359, de 02 de maio de 2013, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário;
Considerando o processo de modernização dos sistema corporativos, em especial os utilizados para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil no período de 15 a 26 de janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência dos Alvarás de Localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários, com vencimento no período de 15 a 26 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco