DECRETO 56, DE 15-1-2015
(DO-AC DE 19-1-2015)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município de Rio Branco
Rio Branco fixa prazo final para emissão da NFS-e
Este Decreto prorroga, para 27-2-2015, o o prazo final para todos os prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônico – NFS-e é o documento fiscal gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura de Rio Branco - AC, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços,
Considerando as dificuldades de integrações dos sistemas particulares com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e,
Considerando a necessidade de instituir penalidade pelo não cumprimento do prazo final para adesão ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e,
Considerando o processo de modernização dos sistema corporativos, em especial os utilizados para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil no período de 15 a 26 de janeiro;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar para o dia 27 de fevereiro de 2015 o prazo final para todos os prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º O não cumprimento do prazo estabelecido neste Decreto para adesão ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e constituirá infração com multa de 10 (dez) UFMRB.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco