SOLUÇÃO DE CONSULTA 285 COSIT, DE 14-10-2014
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas não estão sujeitos à retenção de INSS
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 6º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 2º, § 3º, III; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 118 e 119; Instrução Normativa nº 1.436, de 2013, art. 9º”.