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Paraíba

Alteradas normas relativas à prestação de serviços de telecomunicações

Decreto 35713/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 20.275, de 23-2-99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

23/01/2015 16:58:49

DECRETO 35.713, DE 22-1-2015
(DO-PB DE 23-1-2015)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - Crédito Presumido

Alteradas normas relativas à prestação de serviços de telecomunicações
Foi introduzida modificação no Decreto 20.275, de 23-2-99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/14,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º do art. 3º, ou a qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, fica concedido, mediante termo de acordo, crédito fiscal no percentual de até 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003 (Convênio ICMS 143/14).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de março de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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