DECRETO 35.714, DE 22-1-2015
(DO-PB DE 23-1-2015)
VEÍCULOS - Nota Fiscal
Alterada regra de preenchimento da Nota Fiscal pela montadora nas vendas de veículos
Este Decreto implementa a alteração introduzida no Convênio ICMS 64/2006 pelo Convênio ICMS 135/2014, com efeitos a partir de 1-2-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/14,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 27.974, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação: “Ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____ (data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/06, cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo) (Convênio ICMS 135/14);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de fevereiro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador