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Paraíba

Estado altera regras relativas à substituição tributária com autopeças

Decreto 35715/2015

Esta modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, implementa as disposições previstas no Protocolo ICMS 105/2014.

23/01/2015 17:15:19

DECRETO 35.715, DE 22-1-2015
(DO-PB DE 23-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado altera regras relativas à substituição tributária com autopeças
Esta modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, implementa as disposições previstas no Protocolo ICMS 105/2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado e considerando o Protocolo ICMS 105/14,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas ao referido Estado.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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