x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de janeiro

Instrução Normativa SRE 1/2015

Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

26/01/2015 09:41:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 15-1-2015
(DO-PE DE 24-1-2015)
FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de janeiro
Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2015;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2015, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 PERÍODO FISCAL/2015   CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
 janeiro18,76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.