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Paraná

Curitiba altera o calendário de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo

Decreto 42/2015

Esta alteração do Decreto 1.392, de 22-12-2014 (Fascículo 53/2014), esclarece sobre a atualização do IPTU/2015, bem como permite que a 1ª parcela do imposto pago em débito automático seja quitada até 27-2-2015.

26/01/2015 13:11:54

DECRETO 42, DE 23-1-2015
(DO-Curitiba DE 23-1-2015)
– C/ Republic. no D. Oficial de 26-1-2015 –

IPTU - Prazo de Pagamento - Município de Curitiba

 Curitiba altera o calendário de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
Esta alteração do Decreto 1.392, de 22-12-2014, esclarece sobre a atualização do IPTU/2015, bem como fixa novos prazos para recolhimento da cota única ou da primeira prestação do imposto no caso de parcelamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014 passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
“Parágrafo único. O IPCA adotado na correção do IPTU 2015, conforme descrito no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 91, de 22 de dezembro de 2014, será o acumulado no período de dez/2013 a Nov/2014, fixado em 6,56%.”
Art. 2º O artigo 4º e o §2º do Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 20 de fevereiro de 2015”.
“§2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro de 2015, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, conforme demonstrado abaixo:
1ª Parcela (fevereiro/2015).

 

Dígitos 1 e 2,

21

Dígitos 3 e 4,

22

Dígitos 5 e 6,

23

Dígitos 7 e 8,

24

Dígitos 9 e 0,

25

Débito automático (independente do dígito)

27/02 - parcela 01

2ª a 10ª Parcelas (março a novembro/2015).
Vencimentos:

 

Dígitos 1 e 2,

11

Dígitos 3 e 4,

12

Dígitos 5 e 6,

13

Dígitos 7 e 8,

14

Dígitos 9 e 0,

15

Débito automático

15 - demais parcelas"

 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
José Carlos Marucci : Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças

 

 

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