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Rio Grande do Sul

Receita amplia a possibilidade de parcelamento via programa especial de fiscalização

Instrução Normativa RE 8/2015

26/01/2015 14:14:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 RE, DE 21-1-2015
(DO-RS DE 26-1-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Receita amplia a possibilidade de parcelamento via programa especial de fiscalização
Através desta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, a Receita Estadual permite que os débitos fiscais constituídos até 31-12-2015, em decorrência do programa especial de fiscalização de antecipação do recolhimento do Simples Nacional, sejam parcelados em até 60 prestações.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01/01/12 a 31/12/15 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual

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