PORTARIA 1 F/SUBTF/CIP, DE 22-1-2015
(DO-MRJ DE 23-1-2015)
– C/ Republic. no D. Oficial de 27-1-2015 –
CERTIDÃO – Emissão - Município do Rio de Janeiro
Município do Rio limita o fornecimento de certidões e guias de pagamento de IPTU
O fornecimento de certidões e guias de IPTU nos postos de atendimento será limitado a 10 documentos por requerente, observando-se que tais serviços poderão ser obtidos, sem a referida limitação, no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.
A Coordenadora da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar os recursos humanos e melhorar o atendimento da população carioca nos postos de atendimento do IPTU;
CONSIDERANDO que estes serviços estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf;
RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de certidões e de guias de pagamento de IPTU fica limitado a 10 documentos por requerente.
Parágrafo único – Não será permitido a retirada de senhas sequenciais, quando houver, visando a obtenção de mais certidões do que o permitido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Rosa da Silva Villas Boas