DECRETO 13.958, DE 22-1-2015
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 26-1-2015)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Florianópolis
Florianópolis dispõe sobre a tributação dos profissionais autônomos
Este Decreto estabelece prazo para pagamento das obrigações tributárias relativas ao ISS, à Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial e à Taxa de Licença para Publicidade exigidas dos profissionais autônomos com grau de escolaridade médio e outros, que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 1º da Lei n. 3.407, de 1990. DECRETA:
Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto n. 2.154, de 2013, exigidas dos profissionais autônomos com grau de escolaridade médio e outros, conforme o art. 257 da Lei Complementar n. 007, de 1997, que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, deverão ser adimplidas até o dia 20 de fevereiro do ano em curso ou, a critério do contribuinte, em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º As obrigações tributárias relativas à Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE e à Taxa de Licença para Publicidade - TLP, dispostas respectivamente na Seção III e na Seção IV, do Capítulo IV, Titulo V, da Lei Complementar n. 007, de 1997, exigidas dos profissionais autônomos, para o mês de janeiro de 2015, poderão ser adimplidas até o dia 20 de fevereiro do ano em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL