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Pernambuco

Recife reabre prazo para regularização de débitos do Simples Nacional

Portaria SEFIN 3/2015

Esta Portaria reabre prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.

27/01/2015 08:08:30

PORTARIA 3 SEFIN, DE 22-1-2015
(DO-RECIFE DE 24-1-2015 - REPUBLICADO NO DO-RECIFE DE 27-1-2015)

SIMPLES NACIONAL - Regularização - Município do Recife

Recife reabre prazo para regularização de débitos do Simples Nacional
Esta Portaria reabre prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2015, conforme Edital de Intimação publicado em 27 de novembro de 2014, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.
Art. 2º Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, no prazo previsto no art. 3º desta Portaria, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.
Parágrafo único. A abertura do processo administrativo previsto neste artigo deverá se dar exclusivamente através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, reabrindo-se o prazo para regularização das pendências até 28 de fevereiro de 2015.
MÁRCIO GUSTAVO CARVALHO
Secretário de Finanças em exercício

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