COMUNICADO 1 CEET, DE 23-1-2015
(DO-E SEFAZ DE 26-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Informado o PMPF de combustíveis
Este Comunicado informa o valor a ser adotado Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15-2-2015 para os combustíveis que especifica.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários