LEI COMPLEMENTAR 583, DE 9-12-2015
(DO-PORTO VELHO DE 10-12-2015)
IPTU - Recolhimento - Município de Porto Velho
Porto Velho dispõe sobre o lançamento do IPTU 2016
Esta modificação na Lei Complementar 199, de 21-12-2004, determina que, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2016, será aplicado redutor de 10%.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o. O artigo 285 da Lei Complementar n° 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2016, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).’’ (NR)
Art. 2o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito