DECRETO 2.202-S, DE 10-12-2015
(DO-ES DE 11-12-2015)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo nos dias 24 e 31-12-2015, véspera de Natal e Ano Novo. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, véspera de Natal e de Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado