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Tocantins

Fazenda prorroga o Projeto Piloto da “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”

Portaria SEFAZ 1243/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 899 SEFAZ, de 7-8-2015, estabelecendo que o Projeto Piloto ocorrerá de 1º-8-2015 a 31-7-2016.

11/12/2015 11:29:11

PORTARIA 1.243 SEFAZ, DE 8-12-2015
(DO-TO DE 10-12-2015)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização

Fazenda prorroga o Projeto Piloto da “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”
Foi introduzida modificação na Portaria 899 SEFAZ, de 7-8-2015, estabelecendo que o Projeto Piloto ocorrerá de 1º-8-2015 a 31-7-2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 127, incisos XLVI e XLVII e nos arts. 156-B à 156-J, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 899, de 07 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O Projeto Piloto de que trata o caput ocorrerá de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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