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Trabalho e Previdência

RFB conceitua empresa para fins de enquadramento na CPRB

Ato Declaratório Interpretativo RFB 11/2015

11/12/2015 07:57:30

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 11 RFB, DE 10-12-2015
(DO-U DE 11-12-2015)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

RFB conceitua empresa para fins de enquadramento na CPRB
O Ato em referência estabelece que é considerada empresa, para fins de recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º. O conceito de empresa, aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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