LEI 7.125, DE 10-12-2015
(DO-RJ DE 11-12-2015)
VETERINÁRIA – Normas
Pet shops e veterinárias deverão divulgar os telefones dos órgãos policiais
Este Ato, torna obrigatória a afixação de placas, nos pet shops, clínicas veterinárias e similares, dos telefones da Delegacia do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia Civil ou Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes dizeres:
“MALTRATAR, ABUSAR, ABANDONAR OU MATAR ANIMAIS
SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, É CRIME”. – LEI Nº 9.605/98
DENUNCIE PARA: DPMA tel. xxxx – xxxx
POLÍCIA CIVIL: tel. xxxx – xxxx
PMERJ – tel. 190
O descumprimento da regra acarretará a aplicação de multa de 480 UFIRs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a afixação de placas nos pet shops, clínicas veterinárias e similares, dos telefones da Delegacia do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia Civil ou Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes dizeres:
“ MALTRATAR, ABUSAR, ABANDONAR OU MATAR ANIMAIS SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, É CRIME”. - LEI Nº 9605/98
DENUNCIE PARA: DPMA tel. xxxx - xxxx
POLÍCIA CIVIL: tel. xxxx - xxxx
PMERJ - tel. 190
Art. 2º - Fica o cumprimento desta Lei estendido aos órgãos policiais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Todo estabelecimento prestador de qualquer tipo de serviço a animais fica obrigado a fixar, no mínimo, uma placa, junto à porta de acesso principal, em local apropriado, de fácil leitura e com tamanho visível, de modo a identificação fácil por parte dos consumidores.
Art. 4º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a aplicação de multa de quatrocentos e oitenta Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), bem como as demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador