PORTARIA 1.957 SAF, DE 10-12-2015
(DO-RJ DE 11-12-2015)
- c/Retificação no DO-RJ de 17-12-2015 -
(Republicação no DO-RJ de 21-12-2015)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas
Estabelecidas normas para o lançamento da EFD
Este Ato acrescenta dispositivos à Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, para o registro das informações relativas ao tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais do interior, de que trata a Lei 6.979, de 31-3-2015, com efeitos a partir de 1-12-2015.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo Parágrafo Único do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta no Processo nº E-04/067/403/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Tabela “Normas relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, os incisos XXVI a XXXII, conforme se segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização