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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso

Comunicado DA 94/2015

11/12/2015 10:24:18

COMUNICADO 94 DA, DE 10-12-2015
(DO-SP DE 11-12-2015)
(Republicação no DO-SP de 30-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 31-1-2016.

O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF 21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-01-2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.

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