PORTARIA 1.129 ST, DE 10-12-2015
(DO-RJ DE 11-12-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20-12-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,0000 | US$ 100,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação