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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1129/2015

11/12/2015 11:20:52

PORTARIA 1.129 ST, DE 10-12-2015
(DO-RJ DE 11-12-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20-12-2015. 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 132,0000

US$ 100,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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