PORTARIA 20 SEFAZ, DE 23-1-2015
(DO-MT DE 27-1-2015)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 12 SEFAZ/2015, que instituiu lista relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, com efeitos a partir de 2-2-2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº.012/2015-SEFAZ, de 16/01/2015, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIMSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA(Original assinado)