Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 3 CRE, DE 21-1-2015
(DO-PR DE 29-1-2015)
CAFÉ - Base de Cálculo
Fixado novo valor para cálculo do ICMS nas operações com café Arábica e Conillon
Este ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26-1 a 1-2-2015.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DOESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º doRegimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operaçõesinterestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero)hora do dia 26 de janeiro de 2015 até às 24:00 horas do dia 1º de fevereiro de2015 será:
Valor em dólar por saca de café (1) | Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 190,5000 | (2) | (3) |
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindoefeitos a partir do dia 26 de janeiro de 2015.
José Aparecido Valencio da Silva,
DIRETOR DA CRE.
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