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Paraná

Fixado novo valor para cálculo do ICMS nas operações com café Arábica e Conillon

Norma de Procedimento Fiscal CRE 3/2015

29/01/2015 09:50:19

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 3 CRE, DE 21-1-2015
(DO-PR DE 29-1-2015)

CAFÉ - Base de Cálculo

  Fixado novo valor para cálculo do ICMS nas operações com café Arábica e Conillon
Este ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26-1 a 1-2-2015.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DOESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º doRegimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operaçõesinterestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero)hora do dia 26 de janeiro de 2015 até às 24:00 horas do dia 1º de fevereiro de2015 será:

Valor em dólar por saca de café (1)

Valor do US$

Valor Base de Cálculo R$

ARÁBICA             190,5000
CONILLON            111,5000

(2)

(3)

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, doprimeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nosPortos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos daAmérica, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento docâmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo(1) multiplicado pelo campo (2).

Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindoefeitos a partir do dia 26 de janeiro de 2015.

José Aparecido Valencio da Silva,
DIRETOR DA CRE.


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