PORTARIA 10 CAT, DE 28-1-2015
(DO-SP DE 29-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Ajustadas disposições relativas às operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Esta alteração na Portaria 145 CAT, de 30-12-2014, ajusta especificação e valores referentes aos itens 3.6 e 3.7 da tabela III do Anexo Único, com efeitos retroativos a 1-1-2015.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar com as seguintes redações e valores em reais os itens 3.6 e 3.7 da tabela “III. BATIDA E SIMILARES” do Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014:“ ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
3.6 | Xiboquinha | de 521 a 760 ml | 17,50 |
3.7 | Xiboquinha | de 761 a 1000 ml | 14,10 |
”(NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2015.