x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Ajustadas disposições relativas às operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Portaria CAT 10/2015

Esta alteração na Portaria 145 CAT, de 30-12-2014, ajusta especificação e valores referentes aos itens 3.6 e 3.7 da tabela III do Anexo Único, com efeitos retroativos a 1-1-2015.

29/01/2015 11:25:02

PORTARIA 10 CAT, DE 28-1-2015
(DO-SP DE 29-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Ajustadas disposições relativas às operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Esta alteração na Portaria 145 CAT, de 30-12-2014, ajusta especificação e valores referentes aos itens 3.6 e 3.7 da tabela III do Anexo Único, com efeitos retroativos a 1-1-2015.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com as seguintes redações e valores em reais os itens 3.6 e 3.7 da tabela “III. BATIDA E SIMILARES” do Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

3.6

Xiboquinha

de 521 a 760 ml

17,50

3.7

Xiboquinha

de 761 a 1000 ml

14,10


”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2015.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.