ATO 1 DIAT, DE 28-1-2015
(PE-SEF DE 30-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 41 DIAT, de 19-12-2014, relativamente às marcas de cervejas e chopes que especifica, com efeitos a partir das datas que especifica.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da
Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 041/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente às cervejas e chopes, para as empresas Alibras e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - O segundo parágrafo quarto, do ato Diat 041/2014, fica renumerado para parágrafo quinto (§ 5º).
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - desde o dia primeiro de janeiro de 2015 para as mercadorias da Alibras;
II - a partir do dia seis de fevereiro de 2015 para as demais.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária