Rio de Janeiro
DECRETO 45.141, DE 29-1-2015
(DO-RJ DE 30-1-2015)
Percentual (%) de Desconto | ||||
Categoria | Referência | Genéricos | Similares | Outros |
Positiva | 23,97 | 50,99 | 20,01 | 16,88 |
Negativa | 16,02 | 44,12 | 16,06 | 12,90 |
Neutra | 12,79 | - | 28,13 | 12,79 |
2 - inexistindo os valores mencionados no item 1, a base de cálculo a ser adotada será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, neste preço incluídos o valor do IPI, o frete e/ou carreto até o estabelecimento varejista e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, adicionada a parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado, de acordo com seu enquadramento na tabela abaixo.
No que tange as operações internas, caso algum dos produtos constantes da lista negativa ou da lista positiva seja excluído da incidência das contribuições previstas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei federal nº 10147/00, de 21 de dezembro de 2000, na forma do seu § 2º, fica automaticamente incluído na lista neutra.
Categoria | MVA | MVA Ajustada | ||
Original | ||||
Alíquota interestadual de 12% | Alíquota interestadual de 4% | |||
Lista negativa | 32,93% | 44,41% | 57,55% | |
Lista positiva | 38,24% | 50,18% | 63,84% | |
Lista neutra | 41,42% | 53,64% | 67,61% | |
Mercadorias constantes do subitem 12.9 deste Anexo | 28,82% | 39,95% | 52,68% |
Mercadorias:
Subitem | NCM/SH | Descrição |
12.1 | 3002 | Soros e vacinas, exceto para uso veterinário |
12.2 | 3003; | Medicamentos |
12.3 | 3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
12.4 | 9018.31 | Seringas |
12.5 | 9018.32.1 | Agulhas para seringas |
12.6 | 2936 | Provitaminas e vitaminas |
12.7 | 9018.90.99 | -Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos DIU) |
12.8 | 3006.60 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas |
*12.9 |
| Demais produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano, tais como: algodão, adoçante artificial; albumina; colírio oftalmológico; contraste radiológico; fitoterápico; hidratante (emoliente ou anti-séptico); homeopático; laxante; oficinal (mercúrio cromo, iodo, água oxigenada, elixir paregórico etc.); óleo mineral medicinal; plasma humano; produto dermatológico medicinal; produto odontológico; sabão, sabonete, xampu, pasta, loção e talco (medicinais); solução para lentes de contato; solução parenteral glicosada ou isotônica |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.