DECRETO 61.083, DE 29-1-2015
(DO-SP DE 30-1-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Estado concede benefícios para o setor de fabricação de componentes eletrônicos
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, dispõe sobre a concessão dos seguintes benefícios:
– suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo;
– creditamento integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo; e
– alteração do momento da exigência dos impostos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 212 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: “212 – fabricação de componentes eletrônicos, CNAE 2610-8/00.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN