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Distrito Federal

DF altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária

Portaria SEF 26/2015

30/01/2015 12:03:52

PORTARIA 26 SEF, DE 27-1-2015
(DO-DF DE 29-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -  Bebida

DF altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos e energéticos, especificados neste ato. Foram alterados os Anexos I, II, III e IV, da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.
 
Altera os Anexos I a IV da Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I a IV da Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, ficam alterados na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 26, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
(Anexos I, II, III e IV, à Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014)

“ANEXO I
 
 

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